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Vantagens2

DIREITO DO CONSUMIDOR

CONFIRA NOSSOS SERVIÇOS NO

Inscrição indevida 
SPC/Serasa
Descumprimento contratual
Transferências bancárias
indevidas (golpe)
Problemas com
garantia veicular
assinando.png
Fraude bancária
Compras pela internet
Problemas no aeroporto
Produtor defeituosos
e/ou não entregues
Cobranças indevidas
e/ou abusivas
Multa contratual
Plano de saúde
Serviço defeituoso
e/ou não entregue

Vantagem 1

Não precisa sair de casa, todo processo é digital.

Vantagem 2

Advogados especialistas
atuando a seu favor.

Vantagem 3

Terá nosso suporte em
tempo integral.

Vantagem 4

Parte dos honorários
somente na vitória.

Kochman Law

CONHEÇA UM POUCO SOBRE O ESCRITÓRIO

Escritório de Advocacia, com atuação em Direito Civil, especializado no Direito do Consumidor.

Contamos com um grupo de profissionais dedicados a atuar tanto na prevenção quanto na solução de litígios referentes ao direito do consumidor. Atuando na orientação em questões específicas perante órgãos de proteção ao consumidor e acompanhamento de processos administrativos e judiciais que envolvam reclamações e pedidos de indenizações de consumidores.

Representação de pessoas físicas e jurídicas, o escritório apresenta grande experiência em processos judiciais de natureza civil, com direitos e deveres relacionados a direitos reais, propriedade e a responsabilidade civil de cada indivíduo, ainda com relação a execuções de títulos.

Preventivamente, o escritório atua, na análise e elaboração meticulosa de contratos diversos, bem como na assessoria diária de seus clientes, planejando o crescimento sustentável de empresas e apontando para os caminhos, juridicamente, mais seguros.

No universo do Direito de Família e planejamento sucessório, o escritório atua na prevenção ou solução de conflitos individuais, familiares e de sucessão. Com respeito às características individuais de cada entidade familiar e à preservação do patrimônio desta.
Proprietário Kochman Law | Leonardo Kochman

Bacharel em Direito pela FMU – 2018
Advogado inscrito na OAB/SP 437.947
Pós Graduado em Direito do Consumidor na Era Digital pelo MEUCURSO – UNIDOMBOSCO - 2020

Cursos:
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  • Extensão prática do Consumidor em Juízo – MEUCURSO
  • Introdução às relações de consumo e aos direitos básicos – FGV
  • Coronavírus e o Direito do Consumidor – OAB/ESA
  • Direito do Consumidor, COVID-19 e o Mercado de Consumo – OAB/ESA
  • Coronavírus e o Direito do Consumidor II – OAB/ESA
  • IX – Congresso Digital- Advocacia 4.0 – Direito do Consumidor – MEUCURSO
  • XIII – Congresso Digital – Advocacia 4.0 – Regime Jurídico Emergencial (1179/2020) – MEUCURSO

Experiências profissionais:
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  • Estagiário da 6ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP – 2014/2015;
  • Estagiário do Juizado Especial Cível – Anexo FMU – 2015/2018;
  • Egresso na Polícia Federal – DELEPREV (delegacia de repressão à crimes previdenciários) e DELEFAZ (delegacia de repressão à crimes fazendários) - 2018;
  • Advogado sócio proprietário da Amaral & Kochman Advocacia. 
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Casos bem sucedidos do escritório

Responsabilidade civil. Dano moral. Não funcionamento de linha telefônica fixa, por reiterados períodos, tendo deixado a sua titular, pessoa idosa, impossibilitada de se comunicar com os seus parentes e amigos - Falha na prestação de serviços configurada - Serviço de relevante interesse e utilidade na vida cotidiana Circunstância suficiente para caracterizar dano moral. Dano moral - “Quantum” - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Valor indenizatório reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 7.000,00. Sentença reformada nesse ponto. Multa cominatória Descumprimento da obrigação, tendo culminado com a condenação no pagamento da multa arbitrada em R$ 1.200,00 - Pretensão à respectiva redução. Apelação Cível nº 1002481-91.2020.8.26.000.


Relação de consumo. Contratos bancários. Demanda declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedidos indenizatórios. Mútuo fraudulento sem autorização, solicitação ou contratação pela autora, com descontos indevido sem seu benefício previdenciário. Inexistência de hígida relação jurídica entre as partes. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços(art. 14 do CDC). Obrigação da instituição financeira de zelar pela segurança e idoneidade de sua atividade, adotando as cautelas necessárias para evitar a perpetração de fraudes. Não o fazendo, tem-se que as instituições financeiras concorram para o evento e assumiram os riscos inerentes à atividade. Ausente excludente de responsabilidade. Dano moral configurado (R$ 10.000,00), porquanto ínsito na ilicitude do ato, sendo desnecessária sua demonstração. Recurso a que se nega provimento. Apelação Cível nº 1013634-14.2021.8.26.0001.


APELAÇÃO. Ação de indenização por danos morais e materiais. Aquisição de produto impróprio para consumo. Sentença de procedência. Recurso da ré, que pugna pela reforma da r. sentença, com o reconhecimento da improcedência da ação. Exame: Responsabilidade objetivada fabricante pela reparação de danos causados por defeitos do produto. Artigo 12, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Incumbência da fabricante de comprovar a ocorrência de excludentes de responsabilidade previstas no artigo 12, §3º, do CDC. Inversão “ope legis” do ônus da prova. Documentos acostados aos autos pela autora que são suficientes para comprovar a existência de defeito no produto e os danos ocasionados pela ingestão de molho de tomate impróprio para consumo. Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência do defeito, a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros. Prova técnica não requerida pela ré em momento oportuno. Responsabilidade pela indenização de danos causados à autora caracterizada. Danos materiais comprovados. Danos morais configurados. Aquisição de produto impróprio para consumo e decorrente necessidade de atendimento médico pelo consumo de alimento estragado que configuram violação a direito da personalidade. Montante indenizatório fixado em R$10.000,00, que se mostra adequado e proporcional diante das circunstâncias do caso concreto. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. Apelação Cível nº1006411-56.2021.8.26.030


Cadeia de Consumo arts 7º e 14 do CDC Legitimidade verificada Preliminar rejeitada. No mérito verificou-se a saída do ônibus com atraso de quase duas horas Parte autora que aguardou a saída do ônibus sem qualquer assistência da parte ré, em local ermo e escuro -Falha na prestação de serviços caracterizada Ausência de excludente de responsabilidade. Responsabilidade objetivada ré Situação que não constitui mero aborrecimento. Danos morais configurados Sentença mantida Recurso não provido. Recurso da autora Majoração da indenização fixada a título de danos morais Cabimento Majoração de R$1.000,00 para R$ 2.500,00, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade Precedentes Sentença reformada. Recurso provido. Apelação Cível nº1138928-70.2021.8.26.0100


APELAÇÃO CÍVEL BEM MÓVEL COMPRA E VENDA - APARELHO DE AR CONDICIONADO FALHA DO SERVIÇO POR ATRASO NA INSTALAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DEDANOS MORAIS - MÉRITO. Aquisição de aparelho de ar condicionado. Alegação de ausência de instalação e tampouco de devolução dos valores pagos para a realização do serviço. Pleito de montagem do aparelho, ademais de condenação moral. Sentença que determinou a restituição do valor pago, ademais de condenação pelos danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Apelo da vendedora requerida. Conforme o defendido, houve entregado produto, de forma superveniente, deste modo necessário o acolhimento do apelo para afastar a obrigação de devolução das quantias, quanto mais, ausente pedido neste tocante. Danos morais configurados, pois inequívoca a falhada prestação do serviço, sendo que, após a aquisição, não houve a montagem do bem, ao que ao pretensão só foi satisfeita mediante o ajuizamento da obrigação de fazer. Valor dos danos morais fixados em patamar razoável e não excessivo, adequado para reparar o dano envolvido. Apelação Cível nº 1001824-69.2021.8.26.0477

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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